As debêntures são papéis bastante conhecidos de quem navega neste mercado e basicamente são títulos de renda fixa onde o investidor empresta dinheiro para uma empresa com prazo determinado para devolverem o dinheiro com um juros combinado.
Nos idos de 2011 o Governo já há muito tempo sem recursos suficientes para bancar grandes obras de infraestrutura no país, criou um mecanismo para tentar atrair investidores privados (pessoas jurídicas ou pessoas físicas) para ajudá-lo nessa empreitada.
Um destes mecanismos foi criado em forma de lei (12.431/11) e tem como principal diferencial e atrativo oferecer isenção de Imposto de Renda para investimentos em determinados títulos privados, sob a condição de que tivessem como objetivo captar recursos para financiamento de obras de infraestrutura.
Estes títulos ficaram conhecidos como “debêntures incentivadas”.
Existem alguns tipos de garantias possíveis para este tipo de papel, mas o mais utilizado e também que oferecem mais segurança aos investidores é a Debênture com Garantia Real, onde a operação oferece garantias como bens de propriedade da empresa que emitiu o titulo ou eventualmente de terceiros relacionados a ela.
Para se enquadrar na categoria de debêntures incentivada, estes títulos precisam cumprir alguns pré-requisitos, principalmente que:
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A destinação dos recursos captados deve ser direcionado a financiamentos de projetos de infraestrutura. Exemplos: Mobilidade (como rodovias, portos e aeroportos), Energia (como usinas hidrelétricas, termelétricas e eólicas) e Saneamento Básico, dentre outros.
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Seu prazo médio dos papéis deve ser superior a 4 anos.
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A remuneração aos investidores destas debêntures seja prefixada, geralmente vinculada a índice de preços oficial do governo. Normalmente é composta por uma taxa pré fixada + IPCA, por exemplo.